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Sua marca é única, e seu registro no INPI a torna oficialmente sua. Isso fortalece sua identidade e destaca você da concorrência.
Registro de Marcas
A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa.
A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta, pois é o principal elo entre o negócio e o cliente.
Marca é todo sinal distintivo (palavra, figura e símbolo) visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços em relação a outros iguais ou semelhantes, qualquer que sejam suas origens.
Sobre o registro da marca: Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, da concorrência e de ganhar espaço no mercado. A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Apesar dos custos envolvidos, o empreendedor deve entender que o registro de marca é um investimento, e não uma despesa, pois essa ação vai se refletir no futuro fluxo de caixa da empresa.
COMO REGISTRAR: Para o registro da marca é necessário realizar algumas qualificações em relação à natureza da marca, apresentação e classe (serviço ou produto).
PESQUISA DE VIABILIDADE: Antes de realizar o pedido de registro é necessário verificar a viabilidade de registro da marca, para verificar se a mesma se enquadra na legislação da propriedade industrial e para verificar se não existem processos de registro vigentes para a mesma marca dentro do INPI.
APÓS O PROTOCOLO: Após o protocolo de pedido de registro, a marca passará por algumas etapas, sendo estas:
– Publicação e implantação do processo no sistema do INPI; – Fase de apresentação de oposição; – Exame de mérito; – Concessão de registro (Início do primeiro decênio de vigência);
VIGÊNCIA: O Registro da marca tem vigência de 10 anos a partir da concessão do registro, prorrogável no último ano de vigência.